Decisão da Suprema Corte ratifica a constitucionalidade da contribuição para todos os trabalhadores e define critérios que o nosso Sindicato já valoriza, como a transparência e o respeito ao direito de oposição
A PEC 148/2015 altera o Art. $7^{\circ}$ da Constituição Federal, garantindo a redução da jornada sem redução salarial e exigindo dois dias de folga ininterruptos, seguindo agora para votação em Plenário.
Entidade sindical defende na ADPF 1272 que anuidades são tributos e que Conselhos Profissionais, por sua natureza pública, devem permanecer sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)