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Sem correção, tabela do Imposto de Renda achata renda do trabalhador

Com mais um ano sem a correção pela inflação, a defasagem da tabela do Imposto de Renda aumenta ainda mais em 2018, achatando a renda do trabalhador. 

Segundo cálculos do Sindfisco (Sindicato dos Auditores Fiscais), a defasagem já acumula 88,4%, desde 1996, obrigando os trabalhadores a pagarem mais impostos. 

Se a correção fosse aplicada, livraria do Leão os assalariados que ganham até R$ 3.556 mensais. Atualmente, a isenção vale para salários de até R$ 1.903.

Mas a defasagem não afeta apenas o trabalhador de menor renda. Em todas as faixas, o contribuinte é obrigado a pagar mais imposto do que deveria. Confira na tabela abaixo.
 

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Os descontos também deveriam ser maiores. Segundo o Sindfisco, o desconto por dependente, que hoje é de R$ 189 mensais, deveria ser R$ 357. 

“Ao não reajustar a tabela, o governo confisca parte do salário do trabalhador, que tende a ser corrigido anualmente pela inflação. Isso faz com que os mais pobres paguem, proporcionalmente, mais impostos que os ricos. Um grande absurdo”, afirma o diretor do Sindicato Nilson Ferreira.

IRPF 2018: prazo para enviar declaração começa hoje

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal começa hoje. O download do programa de entrega da declaração está disponível desde segunda-feira.

Quem atrasar a entrega da declaração está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais, e máxima de 20% do imposto devido. O prazo para enviar as informações acaba às 23h59 de 30 de abril.

Para este ano, a expectativa da Receita é que 28,8 milhões de contribuintes enviem as declarações. No ano passado, 28,5 milhões prestaram contas ao Fisco.

Uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações. Neste ano, o preenchimento dos novos campos é opcional, mas passa a ser obrigatória a partir de 2019.

No caso dos imóveis, haverá espaço para informar o número de inscrição dele no cartório ou prefeitura. Será necessário informar o número do Renavam dos veículos. No caso de aplicações e depósitos bancários, o contribuinte terá de informar o CNPJ da instituição financeira.

“A Receita está fazendo uma marcação cerrada em cima do patrimônio do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação de quem adquire um bem e não declara e na hora de vender também não declara”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da consultoria Sage Brasil.

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