Em dezoito de dezembro de 2018 o STF inclui na pauta de julgamento a ADPF 367, a ADI 5367 e ADC 36, que tratam do regime de trabalho do servidores em Conselhos Profissionais. Cinco meses depois, nesta segunda, 20, o Presidente do STF, Dias Toffoli, retirou da pauta estes itens sem estabelecer previsão de quando serão julgados.
As ações estão no STF desde 2015, e tem como relatora a Ministra Cármen Lúcia. Na época, o agora ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou as ações para questionar dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos atacados, sem declaração de nulidade por 24 meses, para que a presidente da República tenha tempo para instaurar processo legislativo para edição de norma que trate do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.
Por enquanto, os trabalhadores dos conselhos permanecem no limbo jurídico, à merce da boa vontade dos dirigentes das entidades profissionais. Da parte das entidades sindicais cabe avançar na mobilização, as visitas à Brasília são importantes e devem continuar, mas é preciso dar um passo a frente e encontrar formas mais eficazes de sermos ouvidos.