Ação judicial protocolada nesta quinta-feira aponta desvio de finalidade e autoritarismo disfarçado de norma. Processo nº 0000961-35.2026.5.20.0005 expõe as bizarrices jurídicas de uma gestão que tenta demitir doentes, ignorar o TST e censurar conversas cotidianas dos servidores
Na ação, a entidade sindical sustentou que a utilização de um processo seletivo simplificado para tais atividades configurava um evidente desvio de finalidade e burla à exigência constitucional do concurso público
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região negou o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Com a decisão unânime, permanece válida a liminar que impede o aumento da carga horária semanal dos servidores para 40 horas.
O objetivo é impedir que as novas regras sejam aplicadas retroativamente aos funcionários antigos, protegendo os direitos garantidos pelo regulamento anterior, de 2018