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CREFITO 17 não cumpre Lei de Acesso a Informação e Sindiscose comunica ao MPF

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região do Estado de Sergipe – CREFITO-17  não cumpre LAI.  A Lei de Acesso à Informação, ou LAI, é uma lei federal que permite a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, solicitar informações públicas das esferas municipais, estaduais e federais. No Art. 8º da Lei é bem claro quando diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

A lei também abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e qualquer outra entidade controlada por esses órgãos. Foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e é encontrada na Constituição Federal pelo número 12.527 de 18/11/2011.

Ao acessar o sítio https://crefito17.org.br/ do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região (CREFITO17), o mesmo não dispõe de página que demostre as despesas e receitas da autarquia e outras informações, descumprindo dessa forma a lei. O link disponível no endereço acima apenas encaminha o usuário ao portal da transparência do Governo Federal e que não contêḿ informações a respeito do conselho.

Diante disto o Sindiscose solicitou que o MPF/SE instaure inquérito para apurar a situação e protocolou manifestação junto à Procuradoria da República em Sergipe para análise. Também encaminhamos oficio ao Conselho Regional solicitando a seguinte documentação:

  1. Folhas de pagamento dos funcionários dos anos de 2017 ,2018,2019 e 2020
  2. Acordos Coletivos que atingiram aos atuais servidores , dos últimos 05 anos , principalmente o acordo coletivos registrado no MTE MR035438/2018
  3. Cópia de todos os contratos de compra e serviços realizados em 2017, 2018, 2019 e 2020 e qual o tipo de processo licitatório foi realizado em cada um destes itens
  4. Cópia dos jetons, das  diárias , das passagens, de ressarcimentos e dos relatórios de viagens;  pagas para Conselheiros e outras pessoas, de forma que possa identificar o nome de quem recebeu cada um destes valores.
  5. Cópia da relação de empenhos, despesas pagas, receitas realizadas , orçamento e relatórios de Gestão do TCU  dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020

 

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