O Tribunal de Contas da União julgou hoje o parecer da FOC (036.608/2016-5 – Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA), em específico a questão da Supervisão Ministerial. A FOC (Fiscalização de Orientação Centralizada), foi concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP).
No julgamento realizado hoje, 01 de junho, ficou estabelecido que os Conselhos Profissionais devem ter subordinação Ministerial e irá determinar à Casa Civil que informe ao TCU, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências que adotará para que seja exercida a necessária supervisão ministerial dos conselhos de fiscalização profissional, considerando a natureza autárquica dessas entidades, que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União, e o disposto no art. 19 do Decreto-Lei 200/1967, que diz que todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
A decisão fortalece o caráter público dos Conselhos Profissionais e todas as suas consequências. Na opinião deste sindicato também fortalece os servidores dos Conselhos, no reconhecimento destes enquanto servidores públicos.
Resumo do voto do Relator Min. Vital do Rego
Assista julgamento na íntegra: