R$ 46.862,88 foi o valor pago, esta semana, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe – CRECI – SE, após ação transitada em julgado e impetrada pelo Sindiscose, as servidoras do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, obtiveram na justiça o direito a prorrogação da licença maternidade. Direito que foi negado pelo Conselho, pois este, alega que o CRECI/SE e os demais conselhos de classe não integram a administração pública federal e ainda que integrassem, a Lei no 11.770/2008 não obriga instituição de programa de prorrogação de licença maternidade, mas tão somente autoriza.
Não foi assim que entendeu o Juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Meneses:
“Quanto ao argumento que a reclamada não integra a administração pública, este não deve prosperar, visto que o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI 1717/DF, decidiu que os conselhos de fiscalização profissional não têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, consolidando o entendimento de que ostentam a natureza de autarquias especiais, enquadrando-se, portanto, no conceito de Fazenda Pública. Quanto a tese defensiva que a Lei nº 11.770/2008 não obriga instituição a aderir ao programa de prorrogação de licença maternidade, mas tão somente autoriza, razão não assiste, visto que encontra-se em vigor o Decreto-Lei nº 6.690/08 que expressamente prevê a extensão da licença maternidade às “servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.”
O número da ação é: 0000826-39.2020.5.20.0003