Ainda que pouco alardeada pela grande imprensa, a Lei 14.540/23, promulgada em abril do ano passado, e que instituiu um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da administração pública, representa um novo marco histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores e servidores públicos de todo Brasil.
A legislação, que visa combater os recorrentes casos expostos e, principalmente, os não divulgados, traz também a promessa de surgimento de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, além de um maior poder de fiscalização e de amparo aos servidores das repartições públicas, sejam elas diretas ou indiretas, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Estabelecendo diretrizes claras para prevenir, combater e punir os casos de assédio moral e sexual, a lei traz entre suas principais medidas: a criação de canais de denúncia seguros e acessíveis; a implementação de programas de capacitação para servidores e gestores; e a definição de punições rigorosas para os supostos agressores.
Além de proteger a integridade física e psicológica dos trabalhadores, a referida legislação também objetiva garantir o respeito aos princípios da igualdade e dignidade no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, promovendo uma cultura organizacional mais ética e transparente, assim como valorizando o respeito mútuo e a colaboração entre os colegas de trabalho, independentemente dos cargos e hierarquias envolvidos.
Consequências para Servidores e Entidades Sindicais
Com sua promulgação, a Lei 14.540/23 apresentou uma série de consequências positivas destinadas aos servidores e às entidades sindicais existentes no país. Primeiro porque a legislação oferece um respaldo legal sólido para aqueles que sofrem assédio, garantindo que suas denúncias sejam devidamente apuradas e que medidas disciplinares sejam tomadas contra os supostos agressores.
Além disso, a nova lei fortalece o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao estabelecer parcerias e mecanismos de colaboração entre sindicatos e órgãos públicos, a legislação amplia a capacidade de atuação dessas entidades, permitindo que elas exerçam um papel mais efetivo na fiscalização e no monitoramento das condições de trabalho.
Neste sentido, para o diretor tesoureiro do SINDISCOSE, Marcos Antônio de Andrade, a Lei 14.540/23 representa um avanço significativo na proteção dos servidores e no fortalecimento das entidades sindicais. “Por meio de suas diretrizes e medidas, a legislação abre caminhos para o surgimento de ambientes de trabalho mais justos, seguros e respeitosos às atividades de todos”, afirma.
Enquanto os conselhos de classes e demais entidades de representações ainda estão em processo de adequação à nova lei, e criando ouvidorias especializadas para este atendimento mais humanizado, o SINDISCOSE, como sindicato dos servidores destas autarquias, disponibiliza o e-mail sindiscose@sindiscose.org.br e o WhatsApp (79) 98806-6040, no objetivo de auxiliar nas demandas ora existentes.
Assédio não é legal! Denuncie!
Confira aqui a Lei 14.540/23