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SINDISCOSE aciona Justiça Federal por concurso para Procurador Jurídico no CREA-SE

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Último advogado efetivo do Conselho foi Marcelo Déda, ainda nos anos 1980

O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional de Sergipe (SINDISCOSE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) cobrando a realização de concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da autarquia.

A ação destaca que o cargo vem sendo ocupado há décadas por indicações e nomeações sem concurso. O caso mais simbólico é o de que o último procurador efetivo do CREA/SE foi o ex-governador Marcelo Déda, nomeado ainda nos anos 1980. Desde então, o cargo tem sido preenchido por advogados nomeados para cargos comissionados, em flagrante desrespeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para o exercício de funções permanentes no serviço público.

Função permanente exige investidura legítima

Na ação, o SINDISCOSE demonstra que os advogados contratados pelo CREA/SE exercem atividades típicas e permanentes da Advocacia Pública, como emissão de pareceres técnicos, assessoramento jurídico da presidência e representação judicial do conselho. Tais atividades não se enquadram nas funções de confiança ou cargos comissionados permitidos pela Constituição.

O sindicato sustenta que essas funções só podem ser desempenhadas por procuradores concursados, como determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

MPF reforça obrigação de concurso

O Ministério Público Federal (MPF), que atua como fiscal da ordem jurídica no processo, manifestou-se de forma contundente em apoio à ação do sindicato e pela procedência dos pedidos. Em seu parecer, o MPF afirma que os conselhos profissionais, por serem autarquias federais, estão obrigados a respeitar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, sendo inconstitucional a nomeação de advogados comissionados para exercer funções próprias da Procuradoria Jurídicas.

Além disso, o MPF destaca que o próprio regulamento de pessoal do CREA/SE prevê expressamente que o ingresso nos cargos da entidade deve ocorrer por concurso público.

Liminar indeferida, mas com tese reconhecida

Embora o pedido de liminar para suspensão imediata das nomeações tenha sido indeferido, o juiz reconheceu a plausibilidade jurídica da tese do SINDISCOSE, deixando claro que os fundamentos apresentados merecem análise mais aprofundada no julgamento final da ação. A liminar não foi concedida por ausência de urgência, dado que a irregularidade ocorre há anos e não representaria, na avaliação do juízo, um risco imediato que justificasse medida emergencial.

O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal de Sergipe, e o SINDISCOSE aguarda com expectativa a sentença, confiante de que a Justiça reconhecerá o direito da sociedade a uma administração pública pautada pela legalidade, pelo concurso e pela transparência.

Confira Parecer do Ministério Público Federal

Confira 1º Decísão Liminar

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