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Justiça Federal acata ação do SINDISCOSE e anula cargos comissionados criados ilegalmente em Conselho Profissional

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Em sentença publicada no dia 9 de junho de 2025, a Justiça Federal acolheu parcialmente a Ação Civil Pública, n. 0803285-60.2024.4.05.8500,  movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (SINDISCOSE) contra o Conselho Regional de Química da 8ª Região (CRQ/SE), declarando nulas as portarias que criaram os cargos comissionados de Assessor da Presidência e Gerente Geral.

A decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe reconheceu que o presidente do CRQ/SE não tinha competência legal para criar cargos comissionados por meio de portaria, pois essa atribuição cabe exclusivamente ao plenário da entidade, conforme dispõe o artigo 13 do regimento interno do próprio Conselho.

O sindicato ingressou com a ação após constatar, por meio do portal da transparência do CRQ/SE, que os cargos comissionados haviam sido criados sem respaldo legal e ocupados por pessoas sem concurso público, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargos públicos e reserva os cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento — sempre observando critérios de legalidade, impessoalidade e proporcionalidade.

A sentença também levou em conta parecer do Ministério Público Federal (MPF), que concordou com a existência de vício insanável nas portarias. Na fundamentação, a juíza Telma Maria Santos Machado destacou que “não há ilegalidade na criação de cargos em comissão, desde que observadas as condições e percentuais legais”, mas apontou que, neste caso, houve usurpação de competência e violação do regimento interno.

Com isso, foi concedida tutela de urgência para que o CRQ/SE cesse imediatamente os efeitos das portarias que criaram os cargos de Assessor da Presidência e Gerente Geral. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 200,00.

Para o SINDISCOSE, essa é mais uma vitória em defesa do serviço público de qualidade e contra práticas que ferem a legalidade e os princípios da administração pública. O sindicato continuará vigilante e atuante para garantir o respeito à Constituição e aos direitos dos servidores.

A decisão cabe recurso!

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