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Em Brasília, CONFEA nega existência de proibição a acordos com sindicatos

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Brasília – Em reunião realizada ontem (26/06) na sede do CONFEA em Brasília, o SINDISCOSE, acompanhado da FENASERA e por representantes de outros sindicatos como SINDECOF-DF, obteve esclarecimentos oficiais que desmentem as alegações do CREA/SE sobre supostas “proibições” para a celebração de acordos coletivos.

A Reunião que Desmontou o Argumento do CREA/SE

Durante o encontro com a assessoria do presidente do CONFEA, Vinicius, o diretor do SINDISCOSE, Jefferson Braga, questionou diretamente sobre a existência de qualquer orientação que impedisse os CREAs de negociarem acordos coletivos. A resposta foi categórica:

  • “O CONFEA não emitiu nenhuma proibição aos CREAs para celebrar acordos coletivos”, afirmou a assessora jurídica Dr.ª Fernanda.

  • Jefferson Braga, diretor do Sindiscose, em frente ao CONFEA

    O próprio CONFEA mantém acordos coletivos com sindicatos, como o recente ACT assinado com o SINDECOF-DF em maio deste ano.

Douglas Cunha, diretor do SINDECOF-DF, que também participou da reunião, reforçou:
“Ficou claro que o CREA/SE usou um argumento sem base. O CONFEA não só não proíbe como pratica a negociação coletiva. Isso precisa ser levado de volta ao CREA/SE para que parem de criar obstáculos fictícios.”

Em Sergipe, segue o impasse

A reunião no CONFEA ocorre após tentativas frustradas de mediação entre SINDISCOSE e CREA/SE no Ministério do Trabalho. Em todas, o CREA/SE alegou que:

  1. “Decisões do TCU” impediriam a assinatura do ACT (sem apresentar documentos).

  2. Dependia de “autorização do CONFEA” – argumento agora desmentido oficialmente.

Mesmo com o SINDISCOSE aceitando reduzir a proposta de reajuste de 7,5% para 5% e abrir mão de novas cláusulas, o CREA/SE se recusou a formalizar o acordo.

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