Brasília – Em reunião realizada ontem (26/06) na sede do CONFEA em Brasília, o SINDISCOSE, acompanhado da FENASERA e por representantes de outros sindicatos como SINDECOF-DF, obteve esclarecimentos oficiais que desmentem as alegações do CREA/SE sobre supostas “proibições” para a celebração de acordos coletivos.
A Reunião que Desmontou o Argumento do CREA/SE
Durante o encontro com a assessoria do presidente do CONFEA, Vinicius, o diretor do SINDISCOSE, Jefferson Braga, questionou diretamente sobre a existência de qualquer orientação que impedisse os CREAs de negociarem acordos coletivos. A resposta foi categórica:
-
“O CONFEA não emitiu nenhuma proibição aos CREAs para celebrar acordos coletivos”, afirmou a assessora jurídica Dr.ª Fernanda.
-
Jefferson Braga, diretor do Sindiscose, em frente ao CONFEA O próprio CONFEA mantém acordos coletivos com sindicatos, como o recente ACT assinado com o SINDECOF-DF em maio deste ano.
Douglas Cunha, diretor do SINDECOF-DF, que também participou da reunião, reforçou:
“Ficou claro que o CREA/SE usou um argumento sem base. O CONFEA não só não proíbe como pratica a negociação coletiva. Isso precisa ser levado de volta ao CREA/SE para que parem de criar obstáculos fictícios.”
Em Sergipe, segue o impasse
A reunião no CONFEA ocorre após tentativas frustradas de mediação entre SINDISCOSE e CREA/SE no Ministério do Trabalho. Em todas, o CREA/SE alegou que:
-
“Decisões do TCU” impediriam a assinatura do ACT (sem apresentar documentos).
-
Dependia de “autorização do CONFEA” – argumento agora desmentido oficialmente.
Mesmo com o SINDISCOSE aceitando reduzir a proposta de reajuste de 7,5% para 5% e abrir mão de novas cláusulas, o CREA/SE se recusou a formalizar o acordo.