O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional de Sergipe (SINDISCOSE) ajuizou, no último dia 19 de setembro, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE). A medida foi adotada após o anúncio do presidente do conselho, em plenária realizada no dia 08 de setembro, de que a fiscalização de obras e serviços no interior do estado estaria suspensa.
Confira o vídeo da Sessão Plenária nº 506 do Crea-SE ocorrida em 8 de setembro de 2025:
Para o SINDISCOSE, a decisão afronta a finalidade institucional do CREA, cuja principal atribuição legal é fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo e áreas correlatas, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966. A suspensão compromete não apenas os direitos da categoria, mas também a segurança da coletividade, ao deixar obras e serviços sem o devido acompanhamento técnico.
Outro ponto grave apontado na ação é o descumprimento do Convênio nº 34/2025, firmado entre o CONFEA e o CREA-SE, que destinou mais de R$ 367 mil reais para custear combustível e diárias de fiscais. O convênio, vinculado ao PRODAFISC (Programa Nacional de Fiscalização), estabeleceu como meta o aumento das ações fiscalizatórias até abril de 2026. Ao suspender a fiscalização, o CREA-SE não apenas descumpre obrigação assumida, como coloca em risco a devolução dos recursos e desvia sua finalidade legal.
Na petição, o SINDISCOSE pede que a Justiça determine o imediato restabelecimento da fiscalização em todos os municípios do interior, sob pena de multa diária, além da condenação do CREA-SE ao cumprimento integral do PRODAFISC. O sindicato também requer a condenação por danos morais coletivos, avaliados em mais de R$ 1 milhão, em razão do impacto difuso da medida sobre a sociedade e os profissionais.
“Fiscalizar não é escolha: é dever legal. Ao abrir mão da fiscalização, o CREA-SE coloca em risco a vida da população, desvaloriza a engenharia e desrespeita os recursos públicos destinados a essa atividade. O Sindiscose não poderia se omitir diante dessa afronta”, destacou a direção do sindicato.
O processo está em tramitação na 1ª Vara Federal de Aracaju, sob o número 0017314-17.2025.4.05.8500