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Nova Resolução Submete Caixas de Assistência a Controle Estrito das Seccionais

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) movimentou a estrutura interna da entidade com a publicação da Resolução N. 003/2025, veiculada no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB) nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025. A norma, que altera diversos artigos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece um controle inédito e mais rigoroso dos Conselhos Seccionais sobre a gestão, finanças e o próprio escopo de atuação das Caixas de Assistência dos Advogados (CAA’s).

As alterações promovidas pela Resolução têm como efeito prático a centralização de decisões estratégicas nas mãos da Diretoria do Conselho Seccional, abrangendo desde a aprovação de orçamentos até a contratação de pessoal e a política de comunicação da CAA.

Fiscalização Financeira e Orçamentária Mais Dura
No âmbito financeiro, a Resolução impõe limites estritos à autonomia das Caixas. A aplicação dos recursos da CAA agora necessita de aprovação prévia da Diretoria do Conselho Seccional, além de ter sua gestão demonstrada em balancetes trimestrais e prestações de contas anuais. A falta de apresentação desses balancetes, por si só, passa a ensejar o bloqueio da receita estatutária da Caixa de Assistência. Mais grave, em caso de irregularidade na aplicação de recursos, o Conselho Seccional pode suspender os repasses estatutários.
O processo orçamentário também foi apertado: o orçamento anual da CAA deve ser aprovado pelo Conselho Seccional até a última sessão plenária do ano. Qualquer execução orçamentária que não conste do plano aprovado requer prévia aprovação da Diretoria do Seccional. As suplementações orçamentárias de até 12,5% serão aprovadas diretamente pela Diretoria do Conselho Seccional, e apenas percentuais superiores dependem do Conselho Pleno.

Limitação de Escopo e Atuação Institucional
A nova norma reforça que a atuação da Caixa de Assistência deve ser exclusivamente focada na prestação de assistência, saúde e esporte aos advogados inscritos. A Resolução lista atos que, se praticados, configuram desvio de finalidade e podem levar à intervenção do Conselho Seccional.

Entre as vedações, destaca-se a proibição de a CAA realizar pronunciamentos públicos institucionais em nome da advocacia, competência agora reafirmada como exclusiva do Conselho Seccional. Além disso, a criação de comissões e coordenações ou a realização de eventos desvinculados das atividades-fim dependem de aprovação prévia da Diretoria do Conselho Seccional. Até mesmo o plano de assistência e a seguridade complementar da Caixa ficam condicionados à prévia autorização da Diretoria do Seccional.

Diretoria do Seccional Controla o Quadro Funcional
O impacto mais direto sobre a estrutura operacional da CAA reside no controle imposto sobre o seu quadro de pessoal. O Conselho Seccional ganha a palavra final em praticamente todas as decisões relativas aos trabalhadores da Caixa.

O Plano de Cargos e Salários (PCS) da CAA, que é proposto por sua Diretoria, deve ser encaminhado para aprovação da Diretoria do Conselho Seccional. Caso o plano inexista, a situação de contratação se torna ainda mais restrita: toda e qualquer contratação, assim como os reajustes salariais, deverá ser aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional. Esta mesma diretoria também precisa aprovar a criação de departamentos e profissionais designados pela Caixa. Para unificar a imagem institucional, a política de comunicação social da CAA também passa a ser elaborada com sua participação, mas sob a deliberação final da Diretoria do Conselho Seccional.

A Resolução N. 003/2025 estabelece um prazo de 90 dias para que as Caixas de Assistência e os Conselhos Seccionais adaptem seus estatutos e regimentos internos às novas regras.

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