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Fenasera protocola no STF pedido de ingresso na ADPF 1272 como amicus curiae

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A Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (FENASERA) protocolou requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1272.

A petição da FENASERA, protocolada em 12 de novembro de 2025, sob o número 163464, visa garantir que a voz dos servidores seja ouvida no julgamento de uma ação que pode redefinir o regime jurídico e o controle dos Conselhos Profissionais. Representando sindicatos de trabalhadores de 29 Conselhos Federais e Regionais, a FENASERA busca assegurar a transparência e a manutenção da fiscalização externa sobre um volume de recursos que movimenta bilhões de reais.

O cerne da ADPF 1272, proposta pelo Partido Político Progressista, é contestar a interpretação que submete os Conselhos ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). O autor da ação defende a tese de que as anuidades, por serem receitas de natureza privada compulsória, não configuram “dinheiros públicos”, exigindo que a fiscalização ocorra exclusivamente pela via judicial.

Em seu requerimento, a FENASERA reage, alertando para a grave repercussão política, social e jurídico-constitucional do objeto desta ADPF, que afeta diretamente cerca de 27.000 servidores e servidoras contratados pelos Conselhos. A entidade sindical argumenta que o próprio STF já consolidou o entendimento de que os Conselhos são autarquias federais sui generis e que suas anuidades possuem natureza de tributo, o que justifica plenamente o controle externo exercido pelo TCU.

A Federação destaca ainda que o TCU tem sido essencial para garantir a probidade, ao estabelecer a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal desde 2001 e ao exigir que o preenchimento de cargos em comissão observe parâmetros constitucionais e legais. Para a FENASERA, a retirada desse controle, como proposto na ADPF 1272, colocaria em risco a gestão transparente e abriria caminho para a má gestão.

Outras Entidades se Manifestam Contra a ADPF

A preocupação com o enfraquecimento da fiscalização federal é compartilhada por outras instituições da República, que também se manifestaram nos autos da ADPF 1272. O Senado Federal, por meio de sua Advocacia, manifestou-se pela “total improcedência” da ADPF, reconhecendo a “plena constitucionalidade da interpretação segundo a qual os conselhos profissionais estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União”, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou manifestação legal à Advocacia-Geral da União (AGU) para subsidiar a defesa judicial da União, defendendo a manutenção da sua competência para fiscalizar a aplicação dos recursos e a gestão dos Conselhos. Em linha com isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao STF que os recursos parafiscais dos Conselhos possuem natureza pública, reforçando a necessidade do controle externo em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. Por fim, a Presidência da República, por meio da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, também atuou no processo, solicitando subsídios para a elaboração de informações a serem prestadas ao STF, indicando a mobilização do Poder Executivo em defesa da interpretação constitucional vigente.

A FENASERA, ao lado dessas entidades, busca reafirmar que o controle público é a garantia de uma gestão responsável e em benefício da coletividade e dos profissionais fiscalizados.

 

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