No dia 17 de julho o TCU julgou o relatório ( 036.608/2016-5 – Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA) realizado por este tribunal da auditoria de conformidade na modalidade de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC, concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP).
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