NOTA SINDICAL CONJUNTA: PEC 108, TRABALHADOR SERÁ O MAIS PREJUDICADO.

Em 05 de julho de 2019, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao congresso nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC 108/2019), que “Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais”. Em síntese os objetivos da proposta são:

1º ) Tornar facultativo o registro profissional.

2º ) Mudar a natureza jurídica dos conselhos de direito público para direito privado. 

3º ) Estabelecer o regime celetista para os funcionários destas entidades

Diante disso é importante salientar algumas questões; primeiramente a natureza jurídica dos conselhos profissionais já foi definida em 2002 pelo STF no julgamento da ADI 1717 como natureza jurídica de direito público, o motivo é que não é possível delegar poder de polícia a ente privado. Segundo, o regime de trabalho dos servidores é o estatutário garantido liminarmente em decisão ainda pendente de julgamento da ADI 2135. Além desta, existem ações que tratam especificamente do regime de trabalho do servidores em Conselhos Profissionais: ADI 5367, ADC 36 e ADPF 367 com data marcada para julgamento no STF em 05/09/2019. Estas ações visam que o poder executivo estabeleça lei criando os cargos dos servidores e solucione a situação da carreira destes, estabelecendo um prazo de 2 anos. Em terceiro lugar, tal qual a MP 873 para os sindicatos, o objetivo de tornar facultativo o registro profissional e por conseguinte o pagamento da anuidade é asfixiar financeiramente as entidades, sucateá-las para que não realizem a fiscalização do exercício profissional.

Tais medidas, se postas em prática, acarretarão imensos prejuízos sociais para a sociedade, levarão a abertura comercial de empresas e sistemas eletrônicos de capital estrangeiro e sem qualquer controle ético e social. O fim do registro profissional acarretará inevitavelmente a demissão e o fim de vários empregos de técnicos e fiscais dessas entidades e os que restarem ficarão sujeitos a pressões e direcionamentos. Quem irá fiscalizar os profissionais agentes de erros médicos? Obras e barragens sem segurança estrutural, que desabam e matam centenas de pessoas? Maus advogados que desaparecem com a totalidades dos alvarás ? Os mais prejudicados serão os trabalhadores que estão sempre sujeitos as piores e menos qualificadas condições de serviços.

Neste sentido, os sindicatos de servidores de conselhos e ordens de fiscalização profissional do Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe repudiam na integralidade a PEC 108/2019. Não achamos que seja possível melhorar em nada o texto apresentado. Somos a favor de regulamentar a situação de todos os servidores do sistema de conselhos profissionais, pois somente com isenção, transparência, legalidade, impessoalidade e moralidade será possível melhorar e manter um serviço de fiscalização profissional digno e decente para o povo brasileiro.

SINDISCOSE – Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidade Coligadas e Afins do Estado de Sergipe

SINCOAL – Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Alagoas

SINSERCON-RN – Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Rio GRande do Norte