O Sindiscose ajuizou nesta quinta-feira ação civil pública (0802351-10.2021.4.05.8500) contra a caixa econômica federal visando a correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.
Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA?
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.
QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO NESTA AÇÃO?
Apenas os filiados do Sindiscose terão pedido de revisão dos valores recebidos e que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL. TENHO DIREITO?
Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera.
COMO FILIAR AO SINDICATO?
Servidores dos Conselhos Profissionais de Sergipe devem acessar o site do sindicato no link https://sindiscose.org.br/filie-se/ e seguir as instruções.
QUANTO DEVO RECEBER?
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
Para estimar os valores, o IFGT criou uma calculadora online, considerando o INPC ao invés da TR. Basta selecionar os anos em que trabalhou com carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu naquele ano.