CONFIRMADA A RETIRADA DA PEC 108
Conforme antecipado pelo Sindiscose na última sexta-feira, foi publicado hoje um despacho do Governo Federal que fala sobre a retirada da tramitação da PEC 108, que alterava a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Sem dúvidas é grande vitória da organização dos servidores dos conselhos profissionais e da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos.
A tramitação da PEC poderia gerar insegurança jurídica e rediscussões sobre um tema já definido pelo STF . Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicita a retirada de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. A PEC incluiria no Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, do Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, os art. 174-A e art. 174-B que disciplinariam a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
A proposta visava consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, especialmente para afastar qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública, bem como atribuir clareza às regras inerentes ao regime jurídico de direito privado e o regime celetista aos servidores subordinados.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
Leia a publicação no Diário Oficial da União: https://bit.ly/2UOygVA ou baixe aqui.
Confira todos textos publicados sobre a PEC 108/2019: https://sindiscose.org.br/?s=pec+108
No vídeo abaixo o Presidente do Sindiscose Igor Baima fala sobre a retirada da tramitação da PEC 108, que alterava a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
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