No Brasil, o artigo 8º, VI, da Constituição Federal, garante a negociação coletiva como direito fundamental ao mesmo tempo que assegura a participação dos sindicatos nesse procedimento. A negociação coletiva é a principal forma de ajuste dos interesses entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores (ou ainda uma ou mais empresas). E tem como objetivo estabelecer condições de trabalho que atendam aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores.
Dito isto, o Sindiscose notificou os Conselhos Profissionais de Serviço Social (CRESS), Química (CRQ) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), para que respondam ao sindicato a respeito da assinatura do acordo coletivo e das cláusulas constantes na proposta enviada para cada um.
Dos três Conselhos Regionais, o CRQ depende apenas da confirmação final, visto que o sindicato em tratativas anteriores chegou a um acordo em relação ao texto e a proposta de reajuste que já foi aceita pelos trabalhadores. O CRESS também chegou a um acordo com os trabalhadores em relação a recomposição que ficou em 8%, porém não tem se disposto a debater as demais questões. Por fim, o CREFITO não deu qualquer contra proposta, no único ofício enviado, informou que a questão seria debatida no colegiado interno, porém, desde abril, o Conselho não deu qualquer retorno ao sindicato.
Estamos no final do mês de setembro, infelizmente a situação dos servidores, que fazem os Conselhos funcionarem diariamente, tem ficado em segundo plano.
Baixe os arquivos abaixo para ver os ofícios enviados: