Matéria atualizada em 10/12/2025 às 09:48
Aracaju, Sergipe: Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe uma vitória significativa para os servidores de Conselhos de Fiscalização Profissional. O Judiciário condenou um Conselho a pagar diferenças salariais a um funcionário que, contratado para funções administrativas, foi obrigado a atuar na Comissão Permanente de Licitação (CPL) sem receber qualquer gratificação ou remuneração adicional.
O Caso
O trabalhador foi admitido para exercer o cargo de Técnico de Informática, com atribuições de suporte técnico e complexidade específica da área de tecnologia. No entanto, por determinação da gestão, ele foi nomeado para compor a Comissão de Licitação da entidade.
A defesa do trabalhador alegou que a atuação em licitações exige conhecimento técnico específico, legislação aprofundada (como a Nova Lei de Licitações) e carrega uma responsabilidade pessoal e fiscal muito superior àquela prevista no contrato original de trabalho. Ao impor essa tarefa sem o pagamento de um “plus” salarial ou gratificação de função, o Conselho estaria se beneficiando ilicitamente do esforço do empregado.
O Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência do desvio e acúmulo de função. A sentença destacou que as atividades de um membro de Comissão de Licitação são de alta complexidade e não se confundem com as tarefas administrativas gerais.
A decisão pontuou que exigir do empregado responsabilidades maiores do que as contratadas, sem o correspondente aumento salarial, viola o princípio da boa-fé e gera enriquecimento sem causa para o empregador.
“A responsabilidade de quem lida com dinheiro público e processos licitatórios é imensa. Não é justo, nem legal, que o trabalhador assuma esse risco e essa carga técnica recebendo o mesmo salário de funções meramente administrativas”, avalia o Departamento Jurídico do Sindicato.
Precedente Importante
Esta condenação serve de alerta para todos os Conselhos Profissionais e autarquias:
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Complexidade: Atuar em licitações não é “mero auxílio” administrativo;
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Remuneração: A designação para comissões deve vir acompanhada de gratificação ou função gratificada prevista em plano de cargos;
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Direito: O trabalhador não deve aceitar calado imposições que fujam do seu contrato de trabalho.
O Sindicato está de olho
O Sindicato reforça seu compromisso em combater a precarização do trabalho dentro dos Conselhos. Se você, trabalhador, está exercendo funções para as quais não foi contratado, ou assumindo responsabilidades de gestão e licitação sem a devida remuneração, entre em contato conosco.
O desvio de função é uma irregularidade que deve ser combatida para garantir a dignidade e a justa remuneração da categoria.
A sentença judicial trabalhista foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT da 20ª Região) e corre sob o número: 0001253-57.2025.5.20.0004




