O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento referente ao Tema 935 da Repercussão Geral, trazendo uma definição final importante para o movimento sindical: a Corte confirmou que a cobrança da Contribuição Assistencial a todos os trabalhadores da categoria — inclusive os não sindicalizados — é constitucional e necessária para o custeio das negociações coletivas.
Essa decisão valida a atuação histórica do nosso Sindicato, que sempre defendeu a importância dessa contribuição para manter a nossa luta por aumentos reais e benefícios, ao mesmo tempo em que sempre atuou com responsabilidade jurídica.
O STF não apenas validou a cobrança, mas instituiu regras claras para que ela ocorra em todo o país. Confira os pontos principais da decisão e como eles se alinham com a nossa prática:
1. Constitucionalidade Confirmada
O STF encerrou as discussões jurídicas ao decidir que é legítimo instituir, por acordo ou convenção coletiva, a contribuição assistencial para toda a categoria. O Tribunal reconhece que, como todos os trabalhadores se beneficiam das conquistas do Sindicato, é justo que todos participem do financiamento da entidade.
2. Direito de Oposição: Uma garantia que mantemos
A decisão do STF estabelece que a cobrança é válida desde que assegurado o direito de oposição. Para o nosso Sindicato, isso não é novidade: nós sempre garantimos esse direito de forma democrática. A novidade é que o STF agora reforça que não pode haver interferência de terceiros (empresas ou outros grupos) para dificultar ou incentivar esse processo, e que os meios para a oposição devem ser eficazes e acessíveis.
3. Regras sobre Retroatividade
O STF definiu, para todo o território nacional, que não é permitida a cobrança retroativa referente ao período em que a jurisprudência da Corte considerava a verba inconstitucional (entre 2017 e 2023). A decisão foca na segurança jurídica e na validação das cobranças daqui para a frente, dentro dos novos parâmetros.
4. Critério de Razoabilidade
Por fim, a Corte determinou que os valores devem observar critérios de razoabilidade e ser compatíveis com a capacidade econômica da categoria. Esse entendimento reforça o compromisso do Sindicato em debater e aprovar os valores em assembleia, com transparência e foco na sustentabilidade da nossa luta.
O que muda para você? Na prática, a decisão do STF traz mais segurança jurídica para o trabalho que já realizamos. Continuaremos a lutar pelos seus direitos com a força da nossa representatividade, agora respaldada pela mais alta Corte do país. Fique atento às convocações para as nossas assembleias, o espaço legítimo de decisão da categoria.
Confira inteiro Teor do Acórdão
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento referente ao Tema 935 da Repercussão Geral, trazendo uma definição final importante para o movimento sindical: a Corte confirmou que a cobrança da Contribuição Assistencial a todos os trabalhadores da categoria — inclusive os não sindicalizados — é constitucional e necessária para o custeio das negociações coletivas.
Essa decisão valida a atuação histórica do nosso Sindicato, que sempre defendeu a importância dessa contribuição para manter a nossa luta por aumentos reais e benefícios, ao mesmo tempo em que sempre atuou com responsabilidade jurídica.
O STF não apenas validou a cobrança, mas instituiu regras claras para que ela ocorra em todo o país. Confira os pontos principais da decisão e como eles se alinham com a nossa prática:
1. Constitucionalidade Confirmada
O STF encerrou as discussões jurídicas ao decidir que é legítimo instituir, por acordo ou convenção coletiva, a contribuição assistencial para toda a categoria. O Tribunal reconhece que, como todos os trabalhadores se beneficiam das conquistas do Sindicato, é justo que todos participem do financiamento da entidade.
2. Direito de Oposição: Uma garantia que mantemos
A decisão do STF estabelece que a cobrança é válida desde que assegurado o direito de oposição. Para o nosso Sindicato, isso não é novidade: nós sempre garantimos esse direito de forma democrática. A novidade é que o STF agora reforça que não pode haver interferência de terceiros (empresas ou outros grupos) para dificultar ou incentivar esse processo, e que os meios para a oposição devem ser eficazes e acessíveis.
3. Regras sobre Retroatividade
O STF definiu, para todo o território nacional, que não é permitida a cobrança retroativa referente ao período em que a jurisprudência da Corte considerava a verba inconstitucional (entre 2017 e 2023). A decisão foca na segurança jurídica e na validação das cobranças daqui para a frente, dentro dos novos parâmetros.
4. Critério de Razoabilidade
Por fim, a Corte determinou que os valores devem observar critérios de razoabilidade e ser compatíveis com a capacidade econômica da categoria. Esse entendimento reforça o compromisso do Sindicato em debater e aprovar os valores em assembleia, com transparência e foco na sustentabilidade da nossa luta.
O que muda para você? Na prática, a decisão do STF traz mais segurança jurídica para o trabalho que já realizamos. Continuaremos a lutar pelos seus direitos com a força da nossa representatividade, agora respaldada pela mais alta Corte do país. Fique atento às convocações para as nossas assembleias, o espaço legítimo de decisão da categoria.
Confira inteiro Teor do Acórdão