O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região – Rio Grande do Sul (Creci-RS) limite o pagamento de jetons referentes a reuniões de diretoria, em caráter deliberativo, e a sessões plenárias. O conselho também não deve mais pagar a gratificação com fundamento em reuniões de comissões. As correções devem ser feitas na Portaria Creci-RS 114/2016.
O jeton também não deve ser pago sem a devida comprovação de comparecimento às reuniões plenárias e de diretoria com caráter deliberativo e nem a não conselheiros do Creci-RS, por falta de amparo legal. A decisão, levada ao Plenário no dia 31 pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, foi tomada após auditoria realizada entre 29 de maio a 4 de agosto de 2017. O objetivo foi avaliar, em todo o País, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional.
Foi determinado, ainda, que o órgão faça constar da norma que regula o pagamento de diárias procedimentos que comprovem o deslocamento. Outro ponto refere-se à publicidade. Antes de qualquer campanha em que houver a divulgação de imagem, ou do nome de autoridade ou de funcionários, deve ser verificado se não se caracteriza promoção pessoal.
De acordo com o relatório de gestão referente ao exercício de 2015, o conselho arrecadou aproximadamente R$ 41 milhões. Pesquisa realizada no e-TCU observou, de 2005 a 2017, a existência de oito processos de denúncia e representação referentes à unidade jurisdicionada. Outro ponto verificado é que a entidade possui receitas extraorçamentárias não detalhadas, que respondiam por 61% da sua receita total constante do balanço financeiro de 2015.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 186/2018 – Plenário.
Processo: TC 012.601/2017-9
Sessão: 31/1/2018
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