TCU determina que Creci-RS limite o pagamento de jetons

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região – Rio Grande do Sul (Creci-RS) limite o pagamento de jetons referentes a reuniões de diretoria, em caráter deliberativo, e a sessões plenárias. O conselho também não deve mais pagar a gratificação com fundamento em reuniões de comissões. As correções devem ser feitas na Portaria Creci-RS 114/2016.

O jeton também não deve ser pago sem a devida comprovação de comparecimento às reuniões plenárias e de diretoria com caráter deliberativo e nem a não conselheiros do Creci-RS, por falta de amparo legal. A decisão, levada ao Plenário no dia 31 pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, foi tomada após auditoria realizada entre 29 de maio a 4 de agosto de 2017. O objetivo foi avaliar, em todo o País, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional.

Foi determinado, ainda, que o órgão faça constar da norma que regula o pagamento de diárias procedimentos que comprovem o deslocamento. Outro ponto refere-se à publicidade. Antes de qualquer campanha em que houver a divulgação de imagem, ou do nome de autoridade ou de funcionários, deve ser verificado se não se caracteriza promoção pessoal.

De acordo com o relatório de gestão referente ao exercício de 2015, o conselho arrecadou aproximadamente R$ 41 milhões. Pesquisa realizada no e-TCU observou, de 2005 a 2017, a existência de oito processos de denúncia e representação referentes à unidade jurisdicionada. Outro ponto verificado é que a entidade possui receitas extraorçamentárias não detalhadas, que respondiam por 61% da sua receita total constante do balanço financeiro de 2015.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 186/2018 – Plenário.

Processo: TC 012.601/2017-9

Sessão: 31/1/2018

Secom – AV/ce/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br