O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a OAB não se submete ao regime jurídico aplicável aos demais conselhos profissionais. Com isso,...
O julgamento da Ação Rescisória 3.083, que discute a estabilidade de empregados de conselhos profissionais contratados sem concurso público, ganhou uma data definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito foi incluído na Lista 477-2025.DT e o julgamento virtual ocorrerá entre 13 e 20 de março de 2026.
O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (SINDISCOSE) oficializou nesta terça-feira,...
Na manhã desta terça-feira, 3 de março, o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional de Sergipe, representado por seu diretor-presidente,...
Passados 30 dias do envio original, o SINDISCOSE protocolou hoje, 02 de março, o Ofício 021/2026, reiterando à OAB/SE a apresentação da nossa proposta...
A ação sustenta que o veículo tem sido utilizado de forma habitual para deslocamentos pessoais entre a sede da autarquia, a residência do gestor e sua empresa particular, o que configura desvio da finalidade pública que justifique a compra.
O objetivo principal da ação é barrar na Justiça um processo seletivo simplificado que tenta contratar funcionários temporários para ocupar vagas que, por lei, deveriam ser fixas e preenchidas de forma definitiva