InícioNotíciasSINDISCOSE E CRESS SERGIPE ASSINAM ACORDO COLETIVO HISTÓRICO COM AVANÇOS SALARIAIS E...

SINDISCOSE E CRESS SERGIPE ASSINAM ACORDO COLETIVO HISTÓRICO COM AVANÇOS SALARIAIS E NOVOS DIREITOS SOCIAIS

Ouça agora
0:00 / 0:00
🔊

No dia 30 de abril de 2026, o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe (SINDISCOSE) celebrou um marco importante para a categoria ao assinar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026 com o Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região (CRESS-SE). O documento estabelece um reajuste salarial de 8% sobre os valores vigentes em janeiro de 2026, garantindo o pagamento integral dos valores retroativos correspondentes à data-base da categoria. Embora a pauta inicial do sindicato tenha buscado um índice de 16% para corrigir perdas históricas, o resultado final das negociações é considerado uma conquista expressiva para os trabalhadores.

No campo dos benefícios diretos, o acordo promove um aumento significativo nos auxílios alimentação e saúde, que foram reajustados de R$ 400,00 para R$ 600,00 mensais cada, representando um incremento direto no poder de compra e na qualidade de vida dos servidores. Além dos ganhos financeiros, o instrumento coletivo inova ao introduzir cláusulas de grande relevância social e bem-estar, como a previsão de redução de até 15% na jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração, para pais ou responsáveis por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras doenças incapacitantes que exijam cuidados permanentes.

Outro avanço histórico incluído no texto é a cláusula que equipara formalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis tradicionais, assegurando a extensão de todos os direitos e obrigações constantes no acordo para os casais homoafetivos. O novo pacto também estabelece a possibilidade de o Conselho firmar convênios para a concessão de empréstimos bancários com débito em folha e a concessão de licença sem vencimentos por um período de até dois anos, que pode ser renovada uma única vez.

A vigência do acordo compreende o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, mantendo ainda outros benefícios como a folga no dia do aniversário e a garantia de ponto facultativo no Dia do Servidor Público. Após a assinatura formal, o instrumento foi imediatamente transmitido ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número de solicitação MR023370/2026. O processo foi devidamente protocolado às 15h44 de hoje, 30 de abril de 2026, consolidando juridicamente as vitórias alcançadas pela mobilização sindical.

spot_img

Últimas notícias

Explore mais

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!