A Justiça do Trabalho, por meio da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, julgou procedente em parte a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE). A decisão reconheceu a ilegalidade da imposição forçada do Regulamento de Pessoal de 2025 sobre os trabalhadores que ingressaram na autarquia sob as regras do Regulamento de 2018. A medida adotada pela diretoria do CREA-SE configurou alteração contratual lesiva, uma prática expressamente vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela jurisprudência trabalhista, demonstrando uma condução equivocada da gestão na gestão de pessoas.
Com a sentença judicial, o conselho foi obrigado a manter integralmente as condições contratuais dos servidores antigos, ressalvada apenas a opção voluntária e expressa de cada empregado pelo novo plano. Entre as determinações mais relevantes, a Justiça garantiu a preservação dos adicionais por tempo de serviço (anuênios) e funções já incorporadas ao patrimônio remuneratório, além de manter o reflexo direto dessas parcelas no cálculo da gratificação natalina (13º salário). Também foi assegurada a continuidade dos benefícios sociais essenciais que haviam sido omitidos no novo texto, como auxílio-saúde, alimentação, transporte, creche e auxílio-funeral, além do cumprimento das avaliações e interstícios das progressões por merecimento e por antiguidade.
A decisão também barrou regras disciplinares abusivas inseridas pela gestão do conselho no normativo de 2025. A Justiça declarou que nota insatisfatória em avaliação periódica não é motivo para demissão por justa causa, devendo qualquer processo disciplinar respeitar rigorosamente os limites previstos no artigo 482 da CLT. Da mesma forma, foi anulada a proibição de cinco anos para participar de novos concursos ou assumir cargos em caso de demissão, classificada como penalidade administrativa sem cabimento no regime celetista. Além disso, o CREA-SE foi condenado ao pagamento de todas as diferenças salariais retroativas decorrentes de eventuais cortes indevidos, acrescidas dos devidos reflexos.
Para coibir a continuidade das práticas lesivas, a decisão concedeu tutela de urgência imediata, fixando multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado a cada folha de pagamento em que a autarquia descumprir a determinação, valor este que será revertido em favor do servidor afetado. O Sindiscose orienta que os servidores filiados entrem em contato diretamente pelo e-mail juridico@sindiscose.org.br para o envio de contracheques, de todo o perido desde a aprovação do novo regimento, e elaboração dos cálculos individuais das diferenças devidas. A atuação firme e vigilante da entidade reforça a importância da organização coletiva para frear retrocessos administrativos, sendo indispensável a união de toda a categoria para que o sindicato continue forte na defesa dos direitos da classe trabalhadora; caso você ainda não seja filiado, filie-se e fortaleça a luta coletiva.



