Desde o início da pandemia, Sergipe soma 88.661 pessoas notificadas para a Covid-19, sendo que 2.292 morreram. 561 novos casos da Covid-19 e quatro óbitos da doença foram registrados nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta quinta-feira (26).
Porém, o CRECI, assim como outros Conselhos, insistem em colocar para trabalhar funcionários pertencente ao grupo de risco para a COVID-19. Achando pouco, ainda suspendem benefícios como auxílio alimentação.
Diante disto o Sindiscose ajuizou ação trabalhista contra o Conselho, com pedido de tutela de urgência antecipada, requerendo “que a parte contrária seja obrigada a suspender o trabalho presencial e determine, em favor da agente de fiscalização Verônica Silva Barreto, gestante, enquadrada no grupo de risco do Covid-19, a adoção do trabalho em home office, sem prejuízo ou qualquer redução de sua respectiva remuneração, mantendo-se todos os benefícios, incluindo o auxílio alimentação.
A juíza deferiu a tutela enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública (calamidade pública), no âmbito do estado de Sergipe, resultante da pandemia da COVID-19, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, em razão de eventual descumprimento desta decisão, a qual deverá ser revertida em favor do FAT.
“A Covid-19 não é uma gripezinha, infelizmente o número de casos só aumentam em Sergipe e no Brasil e devemos tratar a pandemia com a seriedade necessária” comentou Igor Fernando Baima, presidente do Sindiscose, ao analisar a decisão. “Iremos atuar em defesa da categoria sempre, nosso propósito é assegurar a vida em primeiro lugar e o bem estar dos trabalhadores”, completou.