Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (CFOs) podem contratar o Banco do Brasil para cobrança de dívidas. A novidade foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma nota publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (12).
O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
O Tribunal de Contas da União julgou hoje o parecer da FOC (036.608/2016-5 – Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA), em específico a questão da Supervisão...