A OAB alega que esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional.
A festa, que aconteceu no último sábado às 15h, foi marcada por risos, música e a calorosa presença de servidores de diversos conselhos de fiscalização profissional do estado.
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