A OAB alega que esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins de Sergipe (SINDISCOSE).
Na prática a proposta enfraquece os Conselhos Profissionais que ficariam submetidos ao regime fiscal privado, torna facultativo o pagamento de anuidades e acaba com os concursos públicos nas autarquias.