Em ação ajuizada pelo Sindiscose, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju Cinthia Lima dos Santos, julgou procedente, nesta segunda-feira, a tutela de urgência do sindicato que pede a suspensão do retorno ao trabalho presencial de todos os trabalhadores enquanto permanecerem proibidas as atividades de cunho não essencial nos termos das determinações do Governo Estadual e da Justiça Federal em Sergipe.