A Juíza Federal, Telma Maria Santos Machado julgou procedente a ação de reintegração proposta por uma servidora do Conselho Regional de Química de Sergipe e determinou: 1) a promover a reintegração da Autora ao cargo por ela anteriormente ocupado; 2) a não realizar quaisquer anotações na ficha funcional da Autora, referentes às penalidades de suspensão e de demissão/exoneração, ou excluí-las, caso já tenha assim procedido; 3) ao pagamento dos valores devidos à Autora, a título de remuneração, desde o momento em que foi afastada de suas funções de maneira ilegal, incluindo-se os correspondentes aos dois dias referentes à penalidade de suspensão, nos quais devem incidir juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. 267/2013);
A servidora ingressou com ação contra o Conselho alegando que o ato de demissão se deu de forma unilateral, sem o devido processo legal, a fim de exercer seu direto de ampla defesa tanto na aplicação da suspensão quanto na sua demissão.
Na sentença, a juiza federal, Telma Maria Santos Machado diz que é pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza de autarquia federal, cita as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.717/DF e 2.135/DF, destacando que a servidora foi nomeada em caráter efetivo em 25/08/2014, em virtude de habilitação em concurso público para exercer o cargo de Assistente Administrativo, informa que a servidora demitida do CRQ/SE sem Processo Administrativo é servidora pública estatutária, prestadora de serviço público federal, motivo pelo qual não poderia ser demitida sem a prévia instauração de processo administrativo.
A reintegração só foi necessária graças a fundamentação da assessoria jurídica do Sindiscose formada pelos advogados Dr. Arthur José Nascimento Barreto e Dr. Paulo Henrique Bezerra Sarmento, os quais acompanham todas as nossas acões do Sindiscose de forma efetiva.
Jefferson Santos, Presidente do SINDISCOSE, diz que “essa decisão é um marco histórico para a categoria em Sergipe, pois é a primeira servidora que foi demitida sem Processo Administrativo e foi reintegrada ao cargo pela Justiça Federal, o que reforça nossa luta pelo enquadramento de toda a categoria no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei 8.112/90. O Sindiscose seguirá atento, orientando os servidores a denunciar casos de demissão e punição sem o devido processo administrativo”.
Ainda cabe recurso desta decisão, entretanto a servidora já está trabalhando no Conselho Regional de Química de Sergipe e o Sindiscose acompanha todo o caso.
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Juíza reintegra servidora do CRQ/SE demitida sem processo administrativo