O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º região que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, determinando a reintegração de servidora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.
“Consoante reiteradamente decidido pelo o Supremo Tribunal Federal, os conselhos de fiscalização profissional, cuja natureza jurídica é de autarquia especial, devem observar os princípios da administração pública para a dispensa de seus funcionários, de modo que a dispensa de servidor, contratado por meio de concurso público, deve ser motivada, ou seja, submetida ao devido processo administrativo.”, diz trecho da decisão do Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
Com esta decisão, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo deverá reintegrar a servidora demitida sem Processo Administrativo Disciplinar.
Cabe recurso da decisão.