O Sindicato dos Servidores de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional de Sergipe (Sindiscose) revisou ações judiciais relacionadas ao Conselhos de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe. As ações revisadas versam sobre o cumprimento da Lei Nº 1698/2003 que trata da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
O tesoureiro do Sindiscose, Marcos Antônio Andrade, explica que o sindicato está buscando o cumprimento dos direitos dos servidores e garante que o primeiro passo é manter o diálogo com o órgão, mas quando não há solução, a intervenção é feita por meio de ação judicial. “Estamos querendo que sejam regularizadas as questões dos funcionários em si, as obrigações que os conselhos estão deixando de cumprir, as questões legais e de valorização dos funcionários. O STF já decidiu liminarmente o RJU para os Conselhos, os Planos de Cargos são para serem cumpridos. Nós somos autarquias públicas federais e não há um cumprimento. Primeiro solicitamos administrativamente, mas eles insistem que nós entremos com essas ações”, explica Marcos.
CREA: Ação de Incorporação
No dia 21 de junho de 2018, o juiz do Trabalho, Hider Torres do Amaral, homologou os cálculos apresentados pelo Sindiscose. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe (CREA/SE) havia apresentado divergência no valor de 16.207,50, porém foi negado pelo juiz. Ao CREA/SE cabe recurso, mas estes teriam que depositar o valor total da ação em juízo, mais de R$ 480 mil. A ação entra agora na fase executória, as partes foram notificadas nesta quita-feira, 18. Os cálculos estão com a diretoria, fazemos uma chamado para aqueles que não são filiados ainda ao Sindiscose, o façam.