Sindiscose assina acordo coletivo com o COREN garantindo a VPI.

Igor Baima e Diego Borges, Presidentes do Sindiscose e COREN respectivamente. Foto: Coren

Assinado na tarde desta sexta-feira, o acordo coletivo entre o Sindiscose e o Conselho Regional de Enfermagem. A principal conquista foi o reconhecimento da VPI, que já foi paga no mês de agosto, e o pagamento do retroativo foi negociado para pagamento em 2019.

VPI – Vantagem Pecuniária individual

A VPI instiuída pela Lei 10.698/2003, de 02 de julho de 2003, sancionada pelo Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê o pagamento de  R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos), aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos.

Outras cláusulas

Também foram conquistados o  aumento do Auxílio Alimentação para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),  representando um aumento correspondente a 13,32%.  e o aumento do Auxílio Saúde para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), representando um aumento correspondente a 25%.

Gratificações

Também foram redefinidas algumas gratificações que passa a ter a seguinte definição: O Coren-SE pagará o valor de R$ 553,63 (quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) aos servidores do quadro permanente, ocupantes das funções de supervisores de Gestão de Pessoas, Almoxarifado e Patrimônio e R$ 186,12 (cento e oitenta e seis reais e doze centavos) para as demais comissões (no limite de até três) e fiscal de contrato. Parágrafo Único: Aos servidores ocupantes da Comissão Permanente de Licitações (CPL) serão pagos os valores de: R$ 553,63 (quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) ao Presidente e R$ 100,00 (cem reais) aos demais membros titulares. Ao servidor ocupante da CPL que exerça a função de Pregoeiro será pago o valor de R$ 1.007,26 (um mil, sete reais e vinte e seis centavos), sem cumulatividade.

O acordo foi registrado sob o número MR048420/2018.