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Sindiscose participa de posse da nova Diretoria da OAB Sergipe

O Presidente do Sindiscose, Igor Baima, participou na noite desta segunda-feira, dia 21 da posse da nova Diretoria da OAB Sergipe, Conselho Seccional, Caixa de Assistência, Diretoria da ESA e dos Conselheiros Federais. O novo presidente da OAB Sergipe é Inácio Krauss, o mesmo saiu vitorioso no último pleito ocorrido em novembro. 

É a primeira vez que o Sindicato da categoria é convidado a participar da mesa de posse, um reconhecimento da atuação destacada e da representatividade que o Sindiscose conquistou politicamente. Para o Baima, “estar na posse da OAB Sergipe não significa simplesmente uma representação institucional, entendo que aqui encontramos também aliados para grandes lutas que virão na defesa das liberdades democráticas, na luta contra a reforma da previdência e na revogação da reforma trabalhista”. 

Defesa da Justiça do Trabalho

Mais cedo, o Sindiscose participou de Ato em defesa da Justiça do Trabalho, ocorrido na sede do TRT20. O evento contou com várias entidades sindicais, representantes da magistratura e da advocacia sergipana e tinha por objetivo manifestar a defesa e a importância da Justiça Trabalhista no sentido da solução dos conflitos existentes entre trabalhadores e patrões e da necessidade do combate ao trabalho infantil e escravo. “Os empregos prometidos com a reforma trabalhista não vieram, ao contrário, com a medida, caíram pela metade o número de processos trabalhistas e os trabalhadores tiveram seus direitos aviltados”, completou Baima. Após o evento foi dado um abraço coletivo ao prédio da Justiça do Trabalho em Sergipe.

PEC 300: A nova ameaça aos direitos trabalhistas

No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) emitiu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.

Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para dez horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.

A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.

O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.

A tramitação da PEC 300 havia sido paralisada por conta da intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça.

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