spot_img
29 C
Aracaju
spot_img
InícioNotíciasDECISÃO: TRF-1 DECIDE QUE REGIME DOS SERVIDORES DO CRECI-BA É ESTATUTÁRIO

DECISÃO: TRF-1 DECIDE QUE REGIME DOS SERVIDORES DO CRECI-BA É ESTATUTÁRIO

Ouça agora
0:00 / 0:00
🔊

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu que o regime de trabalho dos servidores do CRECI-BA é o Regime estatutário. Na decisão do Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes escreveu:

“1. à obrigação de fazer consistente em adotar medidas administrativas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que comprovadamente tenham ingressado mediante aprovação em concurso público, como estatutários, estando submetidos ao quanto disposto na Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2. à obrigação de não fazer consistente em se abster de contratar servidores para seu quadro de pessoal sob o regime celetista, sob pena de arbitramento de multa diária.”

Acesse aqui a íntegra da decisão

 

spot_img

Últimas notícias

Explore mais

{"web":{"client_id":"687821076005-hamnnu9oeqaqicjru1tv1j0svcrl8utf.apps.googleusercontent.com","project_id":"sindiscose-1770650007075","auth_uri":"https://accounts.google.com/o/oauth2/auth","token_uri":"https://oauth2.googleapis.com/token","auth_provider_x509_cert_url":"https://www.googleapis.com/oauth2/v1/certs","client_secret":"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","javascript_origins":["https://sindiscose.org.br"]}}