DECISÃO: TRF-1 DECIDE QUE REGIME DOS SERVIDORES DO CRECI-BA É ESTATUTÁRIO

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu que o regime de trabalho dos servidores do CRECI-BA é o Regime estatutário. Na decisão do Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes escreveu:

“1. à obrigação de fazer consistente em adotar medidas administrativas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que comprovadamente tenham ingressado mediante aprovação em concurso público, como estatutários, estando submetidos ao quanto disposto na Lei nº 8.112/90, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2. à obrigação de não fazer consistente em se abster de contratar servidores para seu quadro de pessoal sob o regime celetista, sob pena de arbitramento de multa diária.”

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