Portaria define mudanças nas alíquotas de contribuição dos servidores

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou, nesta segunda-feira (3), a Portaria 2.963, que dispõe sobre o reajuste em valores previstos nas alíquotas da contribuição previdenciária para os servidores federais, cujos descontos serão efetuados a partir de março e alcança os servidores ativos e aposentados e os pensionistas.

Segundo a portaria, contribuições sobre os valores base de até R$ 3.134,40, terão reduções em seu percentual. Por outro lado, contribuições acima de R$ 6.101,06 terão aumento no seu percentual. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda à Constituição 103/19), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Os aposentados — inclusive com doenças incapacitantes — e pensionistas contribuem a partir do teto do Regime Geral, a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) — cujo valor atualizafdo é R$ 6.101,06.

Ainda segundo aponta a portaria, a alíquota, reduzida ou majorada, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

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Regime Geral (INSS)
Para o trabalhador da iniciativa privada, portanto regido pelo Regime Geral, a cargo do INSS, hoje há 3 percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.

Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

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Veja na tabela abaixo, elaborada pelo consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, como ficam efetivamente as contribuições por faixa salarial:

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Fonte:  DIAP