Na manhã desta sexta-feira, 20, o conselho Regional de Medicina de Sergipe – CREMESE, respondeu em ofício a solicitação do sindicato para tomar medidas em relação ao quadro funcional por conta da COVID-19.
“Senhor Diretor-Presidente,
Através do presente, informamos que, até o momento, não há orientação da Vigilância Epidemiológica estadual quanto à completa interrupção dos serviços prestados à sociedade pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE – em face da reclassificação recente da SARS – CoV2 – COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Não obstante, considerando a necessidade da adoção de medidas preventivas destinadas a conter a propagação do referido patógeno, contribuindo, assim, para resguardar a saúde de todos aqueles que frequentam a instituição, a Diretoria do Conselho deliberou pela restrição do atendimentos presenciais, os quais, em sua ampla maioria, serão realizados por intermédio de ferramentas on line já existentes.Sendo assim, haverá forte contenção do fluxo de usuários e, por conseguinte, redução do risco de contágio.
Diante da natureza da crise, que demandará, no mínimo, de modo reflexo, várias ações por parte do CREMESE no tocante à fiscalização do exercício profissional, à realização de inscrições primárias e secundárias e à concessão de visto provisório aos médicos que exerçam suas atividades laborais no Estado de Sergipe, o que, nesse momento, pode se mostrar essencial em termos de saúde pública, o órgão não poderá, interromper, por completo, o atendimento externo e conceder a licença requerida a seus funcionários.
Como a situação é dinâmica, os procedimentos de segurança epidemiológica serão revistos diariamente e as medidas requeridas, de imediato postas em prática.”
Confira a portaria na íntegra.
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