O Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, sediada em Recife, se manifestou pelo provimento do recurso interposto pelo Sindicato do Servidores do Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe, SINDISCOSE, contra a decisão de Primeiro Grau em favor do Conselho Regional de Química – CRQ 8ª Região. A ação do sindicato visa estabelecer o reconhecimento do regime estatutário para os servidores da autarquia.
No parecer emitido pelo MPF sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, o órgão deixa claro que:
“a natureza jurídica autárquica dos Conselhos de Fiscalização é indiscutível. Tal reconhecimento tornou-se firme e consolidado com o julgamento da ADIn 1.717, pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo autarquias federais, os conselhos de profissão são pautados pelas regras e princípios de direito público, devendo seus servidores ser admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, o que, por consequência, lhes garante estabelecimento de vínculo de natureza estatutária com a Administração Pública, em conformidade com a Lei nº 8.112/90.”
O parecer emitido pelo Procurador Regional da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho em 12 de maio de 2020 pode ser lido aqui.