Juíza reconhece dívida sobre PCS da OAB/SE em ação de ex-funcionário

Um ex-funcionário da OAB Sergipe, em ação contra a Seccional,  requereu o reconhecimento do direito à promoção horizontal, sob o argumento de que embora tenha cumprido todos os requisitos para progressão, prevista no Plano de Cargos e Salários da instituição, jamais recebeu qualquer valor a título de tal promoção.

O Plano de cargos e salários da OAB/SE  prevê  que promoção horizontal ocorra a cada 02 anos de efetivo tempo de serviço e que dependerá da disponibilidade financeira da entidade. O PCS aprovado em 25 de março de 2013 deveria ter realizado as promoções em 2015, 2017 e 2019 para os servidores que estão na casa desde a aprovação, Porém a primeira promoção somente viria a ocorrer em 2018, na gestão do ex-Presidente Henri Clay Andrade, quando foram regularizadas todas as pendências em relação as promoções de 2015 e 2017.

Em 2019 não houve avanço dos steps, a alegação da entidade, já sob nova gestão é que havia indisponibilidade financeira, mas nunca foi enviado qualquer tipo de comprovação para justificar o não avanço na carreira dos serventuários. Mesmo assim, neste ano, foi firmado acordo coletivo com o sindicato, onde a seccional se comprometeu a pagar as progressões em junho de 2020.

Na opinião do Sindiscose, a seccional fica  em dívida em cerca de um ano do pagamento de diferenças salariais relativo a progressão. E é esta tese que essa ação de um ex-funcionário vem  fortalecer:

“Com o intuito de provar que em 18 de março de 2016, a OAB/SE se encontrava em uma situação financeira crítica, a seccional apresentou Relatório da Controladoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza entendeu que o documento relatório da controladoria do conselho federal sobre as demonstrações financeiras de 2015 não se presta a provar a situação financeira dita como crítica da reclamada, nos anos de 2016 e seguintes.

Assim, a OAB/SE não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo da pretensão, qual seja, o de que não realizou a promoção devido à limitação orçamentária.”

Confira a sentença, neste link, que pode ser acessada no site do TRT20 através do número 0000382-37.2019.5.20.0004