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PANDEMIA: Sindiscose pede e Justiça suspende retorno presencial de servidores do CREA

Em ação ajuizada pelo Sindiscose, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju Cinthia Lima dos Santos, julgou procedente, nesta segunda-feira, a tutela de urgência do sindicato (0000428-95.2020.5.20.0002) que pede a suspensão do retorno ao trabalho presencial de todos os trabalhadores enquanto permanecerem proibidas as atividades de cunho não essencial nos termos das determinações do Governo Estadual e da Justiça Federal em Sergipe.

Em sua decisão a magistrada diz Os trabalhos administrativos e internos podem ser realizados de forma remota, pelo meio telepresencial, inclusive porque os seus serviços estão disponíveis em um aplicativo de celular desde outubro/2018 (…) Importante que se limitem os atendimentos presenciais, por ora, a fim de evitar a circulação de pessoas e aglomerações, seja de empregados ou de clientes.”. O Sindicato não entende a insistência do CREA-SE na desobediência das restrições sanitárias existentes, “o trabalho remoto é uma realidade, não impossibilita os resultados e a eficiência das atividades do conselho, é preciso garantir que os servidores se protejam, pois só assim poderemos combater mais rápido a pandemia e voltar a normalidade”, disse o presidente do Sindiscose Igor Fernando Baima

Desrespeitando os decretos estaduais o CREA-SE criou um cronograma próprio sem observar o avanço das fases determinadas pelo governo estadual e sem observar o avanço da pandemia que incluía até servidores do grupo de risco.  Tal como outras autarquias de classe, o CREA-SE tem função fiscalizatória e regulatória do exercício profissional, de modo que pode ser classificada como administração pública não essencial (bandeira amarela), incluída na segunda fase, atualmente o Estado se encontra na bandeira laranja.

A juíza determinou ainda que apenas 50% do efetivo deve retornar ao trabalho presencial  no início da bandeira amarela e em regime de revezamento. Os servidores que fazem parte dos grupos de risco devem voltar apenas após o fim da pandemia, assim como aqueles que coabitam com pessoas nas mesmas condições, além de pais e mães que tem filhos até 12 anos ou PCD (pessoa com deficiência) de qualquer idade (que precise de cuidados diários), enquanto estiverem suspensas ou limitadas as atividades escolares presenciais.

Foi arbitrada ainda multa diária no valor de de R$ 500,00 revertida para o FAT.

 

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