Pesquisa completa | 76,3% apoiam ações do sindicato contra acordo individual da OAB/SE

O Sindiscose realizou consulta nos dias 20 e 21 de julho, que abrangeu 70% dos funcionários da OAB/SE, a respeito da imposição do acordo individual de redução de 50% da jornada e do salário, o restante deve ser pago pelo governo federal através da MP 936/2020, convertida em Lei 14.020 de 2020.

Entre todos os pesquisados 76,3% responderam que apoiam as atitudes que o Sindiscose tem tomado contra a OAB/SE nas redes sociais e na imprensa.

Um dos principais questionamentos do sindicato junto à OAB/SE foi porque não procurou o sindicato para tratar do assunto, a resposta em matéria publicada no portal Infonet foi A não participação do sindicato nos acordos individuais, conforme Krauss, é um permissivo legal e que nada foi feito fora da legalidade, imposto ou sem transparência, muito menos algo que viesse a prejudicar os colaboradores.” resposta corroborada durante reunião  com o secretário geral e o tesoureiro da entidade no dia seguinte às assinaturas dos contratos individuais.

No dia 16 de julho os funcionários foram chamados para assinar um documento, porém com data retroativa ao dia 10, informando que as medidas seriam implementadas à partir do dia 13 de julho. Mas não é isso que a lei 14.020 de 2020, que incorporou a MP 936/2020, em seu artigo 7º, inciso III diz: “na hipótese de pactuação por acordo individual escrito” o “encaminhamento da proposta de acordo ao empregado” deve ser feito “com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos“.  Na mesma matéria publicada na Infonet a OAB/SE preferiu dizer que “houve mais uma precipitação do sindicato, que mostrou desconhecimento das regras trabalhistas”. Em nossa opinião houve na verdade um desrespeito, em primeiro lugar com os servidores, em segundo com o sindicato que os representa.

Sobre esse assunto o sindicato perguntou aos servidores “Você foi informado previamente sobre de que se tratava o acordo individual?” 81,5% responderam que não, conforme gráfico abaixo: 

 

Posteriormente perguntamos “Você se sente esclarecido e tem conhecimento sobre do que trata a MP 936 (convertido em lei 14020/2020)?” e mais uma vez a ampla maioria, 70,4%, informaram que não se sentem informados sobre o assunto. Na matéria citada a OAB/SE diz que está aberta ao diálogo. Será que houve diálogo nesse decisão?

No dia de ontem, 22 de julho, o Sindiscose antecipou parte da consulta realizada, nós perguntamos “Você concorda com a proposta apresentada pela OAB/SE?” e também “Como você se sente em relação ao recebimento do seu salário?”. Em ambas as perguntas 59,3% informaram que não concordam e se sentem preocupados em relação ao recebimento de seu salário, confira:

Além disso, perguntamos o motivo de não concordarem com a proposta, o conjunto das respostas expressam a falta de informação, de antecedência e de diálogo por parte da OAB/SE. Entre os que disseram concordar foi unânime o medo de ficar desempregado e o medo por conta da crise econômica por conta da pandemia da COVID-19 :

“Não houve debate com os trabalhadores e nem com o sindicato da categoria, para mim foi imposição.”  (ANÔNIMO)

 

Por fim, perguntamos se os trabalhadores se sentem representados pelo Sindiscose, a resposta foi esmagadora, 97,4% afirmaram que sim:

Gostaríamos de dizer a OAB/SE que nós estamos sim preocupados com a atual situação da pandemia e da economia também. Mas não podemos utilizar o medo para impor nossa vontade, isto não é utilizar a legalidade, é se aproveitar de uma situação que só encontramos similaridade no governo Bolsonaro. Nós trabalhadores só temos nossos filhos, nosso tempo e nossa força de trabalho para vender. É preciso responsabilidade social nesse momento.

Diferente do dito, nós não criamos nenhum pânico. Pânico quem criou foi a OAB/SE ao impor um acordo goela abaixo sem discussão. O tom soberbo das declarações em nada ajuda no avanço do debate. Somos parceiros da OAB/SE na defesa da democracia e das liberdades democráticas, mas não é desse jeito que iremos avançar. A lei permite que os acordo coletivos sejam realizados, mesmo após a assinatura dos acordos individuais, sem prejuízo para o trabalhador. Aguardamos a resposta do nosso oficio, para que possamos passar por essa fase com tranquilidade e resolver de vez este problema.