O Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO-AL) demitiu de forma totalmente ilegal um servidor concursado sem realização de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sem sequer motivação.
De acordo com o próprio servidor a demissão ocorreu através de Whatsapp no dia 17 de maio de forma totalmente arbitrária e somente neste dia 26 de maio foi publicada uma portaria informando a demissão.
DEMISSÃO DE SERVIDOR SÓ PAD E DEVE SER MOTIVADA
Com a conservação das regras de admissão por concurso público pelo STF e a identificação de empregado público é importante observar a Lei 9784/1999 com relação à aplicação do Processo administrativo Disciplinar (PAD) para a demissão dos funcionários efetivos, bem como para a aplicação de penalidades disciplinares.
Há anos a Justiça vêm reconhecendo por diversas ações trabalhistas o direito a estabilidade que os empregados públicos dos conselhos possuem, tendo a súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como marco desta jurisprudência. Além disso, destacamos que os princípios constitucionais da Impessoalidade e Publicidade são pontos adotados também pelo STF e TST pelo qual determinou o regresso de empregados públicos demitidos pelos conselhos sem a adoção de PAD ou de PAD irregular, independente da forma de admissão para os casos antes de 2003.
ABAIXO-ASSINADO
Assine a nota de repúdio contra o CRO-AL, vamos exigir sua imediata reintegração.
Links:
VITÓRIA TST: CRECI Sergipe terá que reintegrar funcionário demitido sem PAD
Servidor demitido do CRO-ES ganha reintegração na justiça!!
Sindiscose notifica Conselhos Profissionais sobre julgamento do STF