O 3º Juizado Especial Criminal de Brasília rejeitou a queixa-crime apresentada pela vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Cristiane Damasceno, contra o presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (Sindecof-DF), Douglas de Almeida Cunha, por difamação.
Em decisão expedida na segunda-feira (28/6), o juiz Mário José de Assis Pegado entendeu que os fatos narrados pelo sindicalista “estão descritos no exercício da defesa dos interesses dos sindicalizados”.
“Desta forma, como corolário da proteção sindical, e da necessidade do exercício pelos seus dirigentes da defesa dos interesses da categoria e dos sindicalizados, não há como reconhecer a existência de dolo difamatório quando, em documento oficial em que atue em defesa de tais prerrogativas, ocasionalmente atribui fato desabonador a conduta de outrem”, disse o juiz.
O que dizem as partes
Em nota, a defesa de Cristiane Damasceno disse que “não houve assédio de nenhuma natureza no episódio noticiado e que as gravações disponibilizadas à Justiça comprovam esse fato”. “A ação foi dirigida, exclusivamente, ao presidente do sindicato, discutindo possível crime contra sua honra”, afirmou.