O Carnaval é uma das festas mais importantes e animadas do Brasil e é comemorado anualmente por milhões de pessoas. No entanto, muitos gestores querem obrigar funcionários públicos a trabalharem durante este período ou compensar depois as horas, incluindo servidores dos conselhos de fiscalização profissional.
No entanto, recentemente, o Governo Federal o publicou a nova Portaria 11.090 de 27 de dezembro de 2022, que declara – como já faz anualmente – o período do Carnaval como ponto facultativo para os funcionários públicos, isto inclui os servidores dos conselhos de fiscalização profissional. Isso significa que eles não são obrigados a trabalhar durante o Carnaval e podem aproveitar o feriado com suas famílias e amigos.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional fazem parte da administração pública autárquica do governo federal, ou seja, são entidades independentes da administração direta e têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Eles são responsáveis por regulamentar e fiscalizar o exercício de determinadas profissões, garantindo a qualidade dos serviços prestados e protegendo a sociedade. Mas precisam seguir as regulamentações mais gerais do serviço público brasileiro, até porque não existe um serviço público paralelo.
Há diversas razões pelas quais os servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional não precisam trabalhar durante o Carnaval. Em primeiro lugar, o direito ao descanso ou ao lazer é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho realizado por esses profissionais durante o ano. Eles trabalham incansavelmente para proteger os interesses da sociedade e garantir a qualidade dos serviços prestados por profissionais em diferentes áreas.
Em segundo lugar, o Carnaval é uma época de descanso e lazer, e os servidores dos conselhos de fiscalização profissional merecem aproveitar esses momentos com suas famílias e amigos. Eles trabalham duro e merecem descansar e se recuperar para retornar ao trabalho com mais energia e motivação.
Além disso, o Carnaval é uma oportunidade para que os servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional renovarem suas energias e se preparem para os desafios do ano seguinte. Durante o feriado, eles podem descansar, relaxar e se divertir, o que os ajudará a retornar ao trabalho com uma perspectiva renovada e motivada.
Em resumo, o direito ao descanso ou ao lazer é fundamental para valorizar o trabalho dos servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional e permitir que eles descansem e se recuperem durante o Carnaval. Esta medida reconhece o esforço e dedicação desses profissionais e garante que eles possam desfrutar de um feriado bem merecido.
Banco de horas negativo
Em nosso ordenamento jurídico não existe o banco de horas horas negativas porque seu objetivo é equilibrar o tempo de trabalho de um funcionário em relação ao estabelecido em seu contrato de trabalho. O funcionário pode acumular horas extras trabalhadas ao longo de um período e, posteriormente, compensá-las com folgas. Desta forma, é garantido que o funcionário não trabalhe mais horas do que as previstas em seu contrato e que tenha tempo para descanso e outras atividades fora do ambiente de trabalho. Além disso, a negativação do banco de horas contraria a finalidade do instituto e prejudica o funcionário, já que o excesso de horas trabalhadas pode afetar sua saúde e bem-estar.
O Sindiscose, enviará um ofício a todos os conselhos profissionais de Sergipe, reforçando o cumprimento do calendário.