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TRF5 NEGA LIMINAR: CRMV/SE E CRC/SE DEVERÃO REALIZAR CONCURSO PÚBLICO EM ATÉ 180 DIAS

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Sergipe (CRMV/SE) e o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE) tiveram seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em relação à suspensão da decisão da Dra. Telma Maria Santos Machado, Juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

O Sindiscose sustenta que houve contratação irregular de assessor jurídico sem concurso público, para o exercício de atribuições exclusivas da advocacia pública no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe e do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sergipe. Para o sindicato, os respectivos conselhos agem desrespeitando a legislação e a Constituição Federal, tendo em vista a regra constitucional e entendimento jurisprudencial do STF que determinam a necessidade de realização de concurso público para provimento em cargos públicos, em especial o de Procurador Autárquico.

A decisão determinou, em sede de liminar, a realização de concurso público para o cargo efetivo de Assessor Jurídico ou outra nomeação se assim entenderem, com a convocação e nomeação do(s) candidato(s) aprovado(s) para as vagas disponibilizadas, tudo isso a se verificar num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação da decisão, mantendo-se os atuais assessores ocupando os cargos comissionados até o dia anterior à nomeação, para que não haja solução de continuidade para seus serviços.

O Dr. Desembargador Leonardo Resente Martins, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo, sob o seguinte argumento de que o SINDISCOSE demonstrou, “a princípio a ilegalidade do preenchimento da função de assessoramento jurídico mediante cargo em comissão.”

Clique nos links para ter acesso a decisão do TRF5 em relação ao CRMV/SE e ao CRC/SE

Prazo para realização do concurso se encerra em maio, a decisão do TRF-5 cabe ainda decisão do plenário.

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