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Conselhos de Fiscalização Profissional: Entre a Arrecadação Bilionária e a Falta de Transparência e Liberdade de Atuação Sindical

Os conselhos de fiscalização profissional são órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, zelando pelo cumprimento da legislação e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade. De acordo com dados do TCU (Tribunal de Contas da União), atualmente existem 552 unidades jurisdicionais que correspondem a esses conselhos uma parte significativa das 1097 unidades, representando mais de 50%, que prestam contas ao tribunal.

Levantamentos realizados entre os anos de 2018 e 2022, foram detectados que dos 736 processos autuados pelo TCU, 388 deles foram referentes a denúncias e representações envolvendo esses conselhos. Esses números mostram a importância do controle social e  da atuação do TCU na fiscalização dessas entidades, para garantir a transparência e a lisura dos processos e decisões tomadas pelos conselhos.

Os conselhos profissionais também apresentam uma expressiva arrecadação, que chegou a 5,5 bilhões de reais em 2021, segundo dados do TCU. Para se ter uma ideia, esse valor correspondia a dois meses do pagamento do Bolsa Família naquele ano, em plena pandemia. Essa arrecadação se dá por meio das anuidades cobradas dos profissionais e empresas cadastrados, e é destinada principalmente às atividades de fiscalização e regulamentação dessas profissões.

No entanto, os gastos com conselheiros titulares, os que mandam nas gestões, chamam a atenção, especialmente com relação às diárias, verbas de representação e jetons, que somaram 237 milhões de reais, mais de 30% dos gastos totais com fiscalização profissional, atividade fim dos conselhos, que somaram 660 milhões de reais. É importante que esses gastos sejam justificados e que haja transparência na sua utilização, para que a sociedade possa manter a confiança na atuação dos conselhos.

Outra questão importante é a relação entre o número de fiscais e o número de conselheiros titulares. Segundo os dados do TCU, existem apenas 3.313 fiscais para 7.927 conselheiros titulares. Essa diferença pode prejudicar a efetividade da fiscalização, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pelas profissões regulamentadas, é urgente a realização de concurso público para esses profissionais, não é raro existir conselho sem nenhum fiscal.

Além disso, relatórios realizados pelo TCU apontam que 98% dos conselhos profissionais não publicam todas as informações obrigatórias nos seus portais de transparência, o que representa um problema para a transparência e a prestação de contas dessas entidades, ainda mais diante do volume bilionário de recursos arrecadados.

O alto custo dos conselheiros, aliado à falta de transparência e efetividade dos conselhos profissionais, evidencia a necessidade de uma maior fiscalização e controle desses órgãos. Nesse sentido, a vinculação ministerial poderia trazer mais rigidez na gestão dos conselhos, tornando-os mais responsáveis e transparentes em relação aos gastos e à atuação. 

Além disso, os conselhos profissionais também precisam assumir outras responsabilidades importantes, como a realização de acordos coletivos de trabalho e dissídios coletivos, tendo em vista a decisão recente do STF que considera os empregados desses órgãos como regidos pela CLT, mas com a exigência de concurso público para a contratação e demissão somente através de PAD. Essas medidas garantiriam a defesa dos direitos dos trabalhadores e trariam mais transparência e efetividade à atuação dos conselhos profissionais, visto que muitos negam a negociação coletiva de trabalho e sequer recebem os sindicatos da categoria.

Portanto, é fundamental que os conselhos de fiscalização profissional adotem medidas para aumentar a transparência na sua atuação, garantindo a efetividade da fiscalização e a confiança da sociedade. Isso inclui a adoção de medidas para reduzir os gastos com conselheiros titulares, bem como o aumento do número de fiscais para garantir uma fiscalização efetiva, a publicação de todas as informações obrigatórias nos portais de transparência e o respeito a normas trabalhistas e a liberdade de atuação sindical.

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