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DECIDIDO! CONSELHO PROFISSIONAL NÃO PODE REALIZAR PSS PARA CONTRATAR PESSOAL

A 3ª Vara Federal de Sergipe julgou procedente a Ação Civil Pública de número 0804886-09.2021.4.05.8500, movida pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado de Sergipe contra o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Sergipe (CREFITO-17). O processo foi conduzido pelo Juiz Federal Substituto Edmilson da Silva Pimenta.

De acordo com a ação, o Sindicato teve conhecimento através do site “PCICONCURSO” que o CREFITO-17 publicou um edital no dia 21/09/2021 para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/20201, visando a contratação de pessoal por prazo determinado sob o regime celetista. O objetivo era preencher 02 vagas, além de formar um cadastro reserva, com a finalidade de Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

No entanto, o SINDISCOSE alegou que a Autarquia  publicou o edital em desacordo com o artigo 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal, configurando um desvio de finalidade. Segundo o Autor, o CREFITO-17 pretendia admitir pessoas no serviço público sem a realização de concurso público, o que violaria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Foi destacado também que o último concurso público realizado pelo CREFITO-17 ocorreu em 2012, ou seja, há 9 anos, tempo suficiente para que o gestor público fizesse o planejamento adequado e realizasse um novo concurso público.

Na contestação apresentada, o CREFITO-17 requereu que os pedidos contidos na ação fossem julgados totalmente improcedentes. Além disso, solicitou que a parte autora fosse condenada a pagar multa por litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios. O CREFITO-17 também protestou pela produção de todos os meios de prova admitidos, como prova documental, pericial, testemunhal e oitiva da parte contrária.

No dispositivo final da decisão, o Juiz Federal Substituto julgou procedente, ou seja, deu razão ao SINDICATO, o pedido formulado na Ação Civil Pública, determinando a anulação do Processo Seletivo Simplificado 01/2021, publicado pelo CREFITO-17. Além disso, foi determinado que a autarquia se abstenha de contratar servidores temporários para o seu quadro de pessoal, especialmente para atividades inerentes ao regular funcionamento da entidade.

O CREFITO-17, foi condenado a pagar honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no art. 85, §8º do Código de Processo Civil.

Essa decisão representa uma vitória para o SINDISCOSE, que buscava resguardar os princípios constitucionais e garantir a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas em todos os conselhos profissionais de fiscalização.

A anulação do processo seletivo e a determinação para que o CREFITO-17 se abstenha de contratar servidores temporários reforçam a importância do respeito à legislação e aos princípios que regem a Administração Pública. A decisão judicial ressalta a necessidade de realizar concursos públicos de forma transparente e imparcial, visando garantir a igualdade de oportunidades e a seleção dos candidatos mais qualificados para o exercício das funções.

Além disso, a condenação do CREFITO-17 ao pagamento de honorários de sucumbência demonstra a responsabilidade da autarquia pelos atos que resultaram na ação civil pública, incentivando a observância dos procedimentos legais adequados.

Com essa decisão, espera-se que todos os conselhos profissionais revisem suas práticas de contratação e adotem medidas para garantir a legalidade e transparência em seus processos seletivos futuros, assegurando que o interesse público seja preservado e que os princípios constitucionais sejam integralmente respeitados.

A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe, nesse caso, serve como um importante precedente para a defesa dos direitos dos servidores e para o fortalecimento do sistema de concursos públicos como meio justo e equitativo de seleção de profissionais para os conselhos de fiscalização profissional.

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