Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (CFOs) podem contratar o Banco do Brasil para cobrança de dívidas. A novidade foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma nota publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (12).
A contratação do Banco do Brasil será feita por meio de um acordo de cooperação técnica. Os CFOs que aderirem ao acordo poderão contar com a expertise e a infraestrutura do banco para realizar a cobrança de dívidas.
A cobrança de dívidas é uma das principais atividades dos CFOs. No entanto, muitas vezes, os CFOs têm dificuldades para cobrar dívidas ativas. Essa dificuldade é causada por diversos fatores, como a falta de recursos financeiros, a falta de pessoal qualificado e a falta de expertise em cobrança de dívidas.
A contratação do Banco do Brasil deve ajudar os CFOs a superar essas dificuldades e a aumentar a eficiência da cobrança de dívidas. A expectativa é que a contratação do banco ajude os CFOs a recuperar bilhões de reais em dívidas ativas.
O acordo de cooperação técnica será firmado por meio de um termo específico, que deverá ser elaborado pelo Banco do Brasil e pelos CFOs interessados. O termo deverá conter as condições da contratação, como o valor da remuneração do banco, o prazo do contrato e a forma de cobrança das dívidas.
O Banco do Brasil será remunerado somente pelo sucesso da cobrança. Isso significa que o banco só receberá um valor se ele conseguir cobrar a dívida. Essa forma de remuneração é importante para garantir que o banco se esforce para cobrar as dívidas de forma eficiente.
A contratação do Banco do Brasil é uma novidade importante para os CFOs. O acordo de cooperação técnica deve ajudar os CFOs a melhorar a eficiência da cobrança de dívidas e a recuperar bilhões de reais em dívidas ativas.
Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/julho/douinforme-12-07.2023