1. Primeiramente é preciso explicitar o que são os Conselhos de Fiscalização Profissional e o seu caráter público
Os conselhos de fiscalização profissional (como os de Medicina, Engenharia, Contabilidade, entre outros) são autarquias especiais, criadas por lei para exercerem funções delegadas pelo Estado. Eles detêm poder de polícia, podendo fiscalizar, multar e até cassar registros profissionais. Além disso, arrecadam contribuições obrigatórias (anuidades) e gozam de imunidade tributária, características típicas de entidades públicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que esses conselhos são entidades de personalidade de direito público (ADI 1.717/DF), submetendo-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, sua gestão deve ser transparente e sujeita a controles externos.
2. O Que é a Supervisão Ministerial nos Conselhos?
A supervisão ministerial é o controle exercido pelo Poder Executivo Federal sobre entidades da administração pública, incluindo conselhos de fiscalização profissional (como CRM, CRO, CREA, entre outros). Esse mecanismo está previsto no Decreto-Lei nº 200/1967, que determina que toda autarquia deve estar sob a fiscalização de um ministério responsável.
O Decreto-Lei 968/1969 previa uma supervisão ministerial restrita aos conselhos, mas foi revogado pelo Decreto-Lei 2.299/1986, retomando a aplicação geral do Decreto-Lei 200/1967. Algumas leis de criação de conselhos mencionam expressamente a vinculação ao Ministério do Trabalho (ex: Conselhos de Administração, Enfermagem, Engenharia, etc.).
A supervisão ministerial sobre a Administração pública visa assegurar a realização dos objetivos legais da entidade, verificar se o conselho cumpre sua finalidade (fiscalizar profissões, proteger a sociedade), a harmonia com as políticas públicas, a eficiência administrativa, evitar abusos e desvios, como pagamentos indevidos e má aplicação de recursos, assegurar transparência na gestão financeira e administrativa, etc.
3. Como Funciona na Prática?
O decreto lista medidas concretas para a supervisão:
Instrumento | Aplicação nos Conselhos |
Indicação de dirigentes | O ministério faz a nomeção dos presidentes dos Conselhos, que poderá manter o sistema de Eleições, vide MPF, as eleições para reitor nas Universidade, etc. |
Recebimento de relatórios | Conselhos devem enviar balanços, prestações de contas e metas. |
Aprovação de orçamentos | O ministério analisa se os gastos estão dentro da legalidade. |
Realização de auditorias | Fiscalizações para detectar irregularidades. |
Intervenção em casos graves | Se houver desvio, o ministério pode intervir no Conselho. |
4. Por Que o TCU Defende Essa Supervisão?
A ausência de controle favorece opacidade e irregularidades. Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) já apontaram casos de:
🔴 Despesas excessivas de verbas indenizatórias (jetons, diárias, auxílios), verbas de representação e viagens;
🔴 Falta de auditoria interna em diversos conselhos;
🔴 Repasses indevidos a terceiros, sem licitação ou justificativa técnica.
🔴 Falta de prestação de contas adequada
🔴 Fiscalização ineficiente sobre o exercício das profissões
🔴 Riscos de corrupção e má gestão
A supervisão ministerial, se efetivada, poderia:
✅ Exigir maior transparência na divulgação de gastos e decisões;
✅ Fortalecer a governança, com a criação de unidades de auditoria interna;
✅ Coibir abusos, como pagamentos indevidos a conselheiros;
✅ Garantir que os recursos arrecadados (oriundos de anuidades obrigatórias) sejam aplicados em fiscalização e melhoria dos serviços à sociedade.
Fundamento Legal:
📌 Decreto-Lei 200/1967 (Art. 19 e 26) → Todo órgão público deve ter supervisão ministerial.
📌 ADI 1.717/DF (STF) → Conselhos são autarquias públicas, não entidades privadas.
📌 Lei 12.514/2011 → Conselhos devem seguir regras de transparência e controle.
5. Qual Ministério Deveria Supervisionar os Conselhos?
Historicamente, o Ministério do Trabalho era o responsável, mas hoje há divergências. O TCU propõe que:
✅ A Casa Civil da Presidência defina qual ministério assumirá essa função.
✅ A Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalize a aplicação das regras.
✅ Os conselhos federais (como CFM, CFC, CREA) adotem auditorias internas para evitar irregularidades.
4. É Hora de Retomar o Controle
O Decreto-Lei 200/1967 já prevê a supervisão, mas ela não é aplicada por falta de regulamentação e vontade política. Se implementada, reduziria desperdícios, aumentaria a eficiência e combateria corrupção nos conselhos. É uma questão de interesse público: Se esses órgãos fiscalizam profissões e arrecadam milhões em contribuições obrigatórias, precisam ser fiscalizados também.
Os conselhos de fiscalização profissional não são entidades privadas, são órgãos públicos que devem agir em prol da sociedade. A supervisão ministerial não é uma interferência indevida, mas um mecanismo essencial de controle, previsto em lei e respaldado pelo STF e TCU.
É urgente que o Poder Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos ministérios competentes, retome essa fiscalização, assegurando que os conselhos cumpram sua missão com eficiência, transparência e integridade. Supervisão ministerial é sinônimo de combate à corrupção e garantia de serviços profissionais de qualidade para todos.
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