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MPF reconhece irregularidades no PSS-2020 do CREA/SE

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contundente reconhecendo a ilegalidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2020 realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE) para contratação temporária de profissionais de suporte administrativo. A manifestação foi apresentada no âmbito da ação civil pública movida pelo SINDISCOSE (Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe), no processo 0803625-43.2020.4.05.8500.

Direcionamento e vícios graves

O parecer, assinado pelo Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, destaca que o certame foi “um instrumento extremamente restritivo” e que as medidas adotadas pela autarquia “constituíram artifícios a fim de direcionar o certame para contratar antigos empregados”. A prova disso está no resultado final do processo seletivo, em que os quatro primeiros colocados possuíam vínculos anteriores com o CREA/SE — três deles como ocupantes de cargos comissionados e uma como ex-estagiária.

Segundo o MPF, o PSS afronta diversos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e ampla defesa. Entre os vícios apontados estão:

  • Prazos exíguos para inscrição: o edital foi publicado em 8 de julho de 2020 e limitava as inscrições aos dois dias subsequentes, restringindo a participação popular e ferindo o princípio da publicidade.

  • Entrevistas a portas fechadas: a fase eliminatória foi realizada sem gravação ou transparência, com critérios subjetivos, sem qualquer possibilidade de recurso por parte dos candidatos.

  • Comissão organizadora sem servidores efetivos: dos seis membros da comissão, quatro não eram servidores ou empregados públicos, o que compromete a imparcialidade exigida em processos dessa natureza.

  • Contratação de ex-servidores: os quatro aprovados possuíam vínculos com o CREA/SE, o que indica direcionamento do certame para regularizar contratações anteriores irregulares.

Ação do SINDISCOSE

O SINDISCOSE ingressou com a ação civil pública em 2020, ainda durante a vigência do processo seletivo, buscando anular o certame e todas as contratações dele decorrentes. À época, a Vara da Justiça Federal de Sergipe julgou improcedente o pedido do sindicato. No entanto, o parecer do MPF reforça os argumentos apresentados na apelação, reconhecendo a presença de diversas ilegalidades e recomendando a anulação do processo seletivo, bem como a rescisão dos contratos.

A atuação do sindicato demonstra seu compromisso em zelar pela legalidade, transparência e moralidade nas contratações feitas pelos conselhos de fiscalização profissional, além de reforçar a luta contra a precarização das relações de trabalho e o uso indevido de cargos públicos para atender interesses particulares.

O que pede o MPF

O Ministério Público Federal opina pelo provimento da apelação apresentada pelo SINDISCOSE e requer:

  • A anulação do Processo Seletivo Simplificado 001/2020;

  • A rescisão de todos os contratos dele decorrentes;

  • Que futuros certames do CREA/SE sejam submetidos previamente à fiscalização do MPF e do Judiciário, para evitar novas irregularidades.

O parecer do MPF é uma vitória importante para o movimento sindical e para os princípios que regem a administração pública. Agora, cabe ao Tribunal Regional Federal da Região julgar o mérito do recurso com base nessa manifestação.

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