O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contundente reconhecendo a ilegalidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2020 realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE) para contratação temporária de profissionais de suporte administrativo. A manifestação foi apresentada no âmbito da ação civil pública movida pelo SINDISCOSE (Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe), no processo nº 0803625-43.2020.4.05.8500.
Direcionamento e vícios graves
O parecer, assinado pelo Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, destaca que o certame foi “um instrumento extremamente restritivo” e que as medidas adotadas pela autarquia “constituíram artifícios a fim de direcionar o certame para contratar antigos empregados”. A prova disso está no resultado final do processo seletivo, em que os quatro primeiros colocados já possuíam vínculos anteriores com o CREA/SE — três deles como ocupantes de cargos comissionados e uma como ex-estagiária.
Segundo o MPF, o PSS afronta diversos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e ampla defesa. Entre os vícios apontados estão:
-
Prazos exíguos para inscrição: o edital foi publicado em 8 de julho de 2020 e limitava as inscrições aos dois dias subsequentes, restringindo a participação popular e ferindo o princípio da publicidade.
-
Entrevistas a portas fechadas: a fase eliminatória foi realizada sem gravação ou transparência, com critérios subjetivos, sem qualquer possibilidade de recurso por parte dos candidatos.
-
Comissão organizadora sem servidores efetivos: dos seis membros da comissão, quatro não eram servidores ou empregados públicos, o que compromete a imparcialidade exigida em processos dessa natureza.
-
Contratação de ex-servidores: os quatro aprovados já possuíam vínculos com o CREA/SE, o que indica direcionamento do certame para regularizar contratações anteriores irregulares.
Ação do SINDISCOSE
O SINDISCOSE ingressou com a ação civil pública em 2020, ainda durante a vigência do processo seletivo, buscando anular o certame e todas as contratações dele decorrentes. À época, a 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe julgou improcedente o pedido do sindicato. No entanto, o parecer do MPF reforça os argumentos apresentados na apelação, reconhecendo a presença de diversas ilegalidades e recomendando a anulação do processo seletivo, bem como a rescisão dos contratos.
A atuação do sindicato demonstra seu compromisso em zelar pela legalidade, transparência e moralidade nas contratações feitas pelos conselhos de fiscalização profissional, além de reforçar a luta contra a precarização das relações de trabalho e o uso indevido de cargos públicos para atender interesses particulares.
O que pede o MPF
O Ministério Público Federal opina pelo provimento da apelação apresentada pelo SINDISCOSE e requer:
-
A anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020;
-
A rescisão de todos os contratos dele decorrentes;
-
Que futuros certames do CREA/SE sejam submetidos previamente à fiscalização do MPF e do Judiciário, para evitar novas irregularidades.
O parecer do MPF é uma vitória importante para o movimento sindical e para os princípios que regem a administração pública. Agora, cabe ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgar o mérito do recurso com base nessa manifestação.